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O governo publicou nesta sexta-feira, 13, portaria no Diário Oficial da União que estabelece medidas para reduzir o consumo de energia elétrica e água em órgãos da administração pública federal. De acordo com a portaria, as entidades e os órgãos federais devem adotar práticas responsáveis de consumo, como o uso consciente dos aparelhos de ar condicionado, de lâmpadas, além de evitar o desperdício de água.
Entre as orientações para reduzir o consumo estão, por exemplo, manter as portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar condicionado estiver sendo usado, desligar o aparelho quando não houver ninguém no ambiente e evitar usá-lo após as 18h.
Desligar o monitor dos computadores, de impressoras, estabilizadores e caixas de som também são providências que serão incentivadas. No caso de geladeiras e freezers, deve-se evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade e regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada.
Desligar as lâmpadas das salas que não estiverem em uso, principalmente nos horários de almoço e no encerramento do expediente, evitar acender lâmpadas durante o dia, dando prioridade à luz natural sempre que possível, e reduzir a iluminação em áreas de circulação, pátios de estacionamento e garagens, desde que não prejudique a segurança nos locais, são outras medidas que devem ser adotadas.
A portaria recomenda acionar apenas um elevador e usar, sempre que possível, as escadas para os primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares.
Segundo o Ministério do Planejamento, o uso da água também deve ser responsável, evitando desperdícios como, por exemplo, vazamentos nas instalações. A portaria recomenda atenção à manutenção das torneiras totalmente fechadas, prioridade ao uso de descargas mais econômicas, e a criação, quando possível, de sistemas de captação de água da chuva.
De acordo com a pasta, os órgãos e entidades devem informar mensalmente os dados sobre consumo de energia elétrica e de água por meio do Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES). As informações relativas ao ano de 2014 e a janeiro de 2015 deverão ser inseridas no SisPES no prazo de 30 dias a partir da publicação desta portaria. As secretarias de Orçamento Federal e de Logística e Tecnologia da Informação, junto com a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, estabelecerão indicadores para o monitoramento do consumo.
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