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IRPF 2015 05/02/2015 - 11h19

Saia na frente para receber a restituição do Imposto de Renda

Realizar a declaração no início do período, preencher os dados corretamente e declarar apenas o que pode ser comprovado são atitudes que podem agilizar o processo de restituição
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Luciana Castro lucianacastro@opovo.com.br
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A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física tem início no próximo dia 02 e quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 é obrigado a realizar a declaração.

A restituição do imposto é motivo de ansiedade entre os contribuintes, a entrega da declaração ainda no início do prazo é um dos fatores que podem antecipar o ressarcimento.

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

“Os primeiros dias são os mais interessantes por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.

Geralmente quem envia a declaração logo nos primeiro dias, deverá ser restituído no início, junto com idosos e portadores de deficiência, que têm prioridade

Rascunho agiliza a declaração
Este ano a Receita Federal disponibilizou um aplicativo para que o contribuinte possa elaborar um rascunho da declaração. Com ele será possível inserir as informações as mesmas informações tributárias e posteriormente os dados poderão ser migrados do rascunho para o formulário de envio. Com isso, quem declara o imposto poderá preencher o rascunho à medida que os fatos forem acontecendo.

Deduções
Quem escolher por fazer a declaração completa deve ter direito a deduções por dependente de até R$ 2.156,52, com educação o limite é de R$ 3.375,83,  e com empregada doméstica chega à R$ 1.152,88. As despesas médicas não tem limite máximo para deduções. Os que optarem pela declaração simplificada o desconto está limitado a R$ 15.880,89, o que representa uma correção de 4,5% em relação ao ano passado.

“É importante declarar as deduções nos campos corretos, caso contrário o contribuinte pode cair na malha fina ou pagar mais imposto do que deve. Além disso, o declarante deve ter toda a documentação para comprovar os gastos e somar os valores corretamente. Menores erros podem levar à malha fina”, esclarece Daniel Coelho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Ceará (Sescap-CE).

De acordo com Daniel, pequenas correções, demandam tempo e acabam atrasando a restituição.

Os contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Digital
Pela primeira vez a Receita Federal disponibilizará a entrega online, sem a necessidade de download do programa da declaração. Porém, apenas usuário com certificado digital (assinatura para proteger transações eletrônicas) poderão utilizá-las. O declarante também pode enviar o documento por meio do serviço “Fazer Declaração”, para tablets e smartphones. Contribuintes que receberam rendimentos do exterior não podem aderir à modalidade online.

Confira quais os 10 erros mais comuns no momento da declaração


SABIA MAIS
O período de entrega do Imposto de Renda pessoa física tem início no próximo dia 2 de março  e segue até  às 23h59 do dia 30 de abril. A Receita Federal já divulgou as regras para este ano e a expectativa do fisco é de que 27,5 milhões de contribuintes apresentem a declaração.

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