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Os pedidos de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, com validade para 2015, poderão ser feitos até às 23h59m do dia 30 de janeiro, horário de Brasília, informou a Receita Federal (RF).
Eventuais pendências junto à Receita não impedem a formalização do pedido de opção, mas referidas pendências devem ser resolvidas até o dia 06/02/2015, sob pena de causar o indeferimento do pedido.
Não há necessidade de o contribuinte comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. A maior parte das pendências pode ser resolvida pela Internet, a exemplo dos pedidos de parcelamento.
Importante destacar que o pedido de parcelamento, para ser deferido, deve ter a primeira parcela paga até dois dias antes do prazo final para regularização. Ou seja, na hipótese de parcelamento, o valor da entrada deve ser pago até o dia 04/02/2015.
As multas relativas à GFIP que se enquadrem na hipótese de anistia, em face do disposto nos artigos 48 a 50 a Lei nº 13.097/2014, não impedirão, por si só, o deferimento do pedido de opção.
O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.
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