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FRONTEIRAS 16/01/2015 - 09h29

Aprovada lei que autoriza instalação de "free shops" em 28 cidades

Os municípios estão localizados em zona de fronteira integradas à cidades de países vizinhos onde não há postos aduaneiros
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Prefeituras de 28 cidades brasileiras localizadas em zona de fronteiras poderão instalar free shops, lojas que não cobram impostos na venda de produtos para turistas, podendo assim concorrer com lojas francas já existentes nas cidades dos países vizinhos.  

Os lugares contemplados são as chamadas cidades-gêmeas: municípios em zona de fronteira que são integradas à cidades de países vizinhos onde não há postos aduaneiros. Os municípios benefiados estão localizados nos estados do Rio Grande do Sul, Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Rondônia e Santa Catarina.

Geralmente, essas cidades são separadas apenas por uma rua ou curso de água. É o caso de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, cidade gêmea da paraguaia Pedro Juan Caballero; Tabatinga, no Amazonas, gêmea de Letícia, na Colômbia; Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, e Barracão, no Paraná, irmãs de Bernardo de Irigoyen, na Argentina.
 
Luciano Barros, presidente do Instituto Social e Econômico de Fronteiras (Idesf), diz que o projeto segue, agora, para regulamentação do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.
 
Para Carlos Donizete, vice-prefeito de Tabatinga, afirma que, com a instalação dos freeshops na cidade, os comerciantes brasileiros poderão concorrer com igualdade dos comércios da cidade gêmea Letícia.
 
A proposta segue para votação que deve acontecer já na próxima semana.

Redação O POVO Online com informações da Agência Senado

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