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SEFIN 23/12/2014 - 14h23

Primeira parcela do IPTU vence no dia 6 de fevereiro; prefeitura divulga regras

DIVULGAÇÃO
Serão tributados 553.692 imóveis em Fortaleza
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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terá em 2015 apenas uma reposição da inflação, conforme O POVO adiantou. A primeira parcela vence no dia 6 de fevereiro e serão tributados 553.692 imóveis, de acordo com informações da Prefeitura de Fortaleza. A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) fará o lançamento do tributo no dia 1º de janeiro e a impressão dos boletos na primeira quinzena do próximo mês.

Aqueles que optarem pelo pagamento integral do tributo em 6 de fevereiro terão 10% de desconto. Para quitação no dia 6 de março, será concedido 7,5% de abatimento, e em 8 de abril, 5%. Para ter direito ao benefício é necessário estar quite com o Fisco Municipal. A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) detalha nesta terça-feira, 23, as regras.

Os contribuintes que preferirem parcelar podem fazer em 11 vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 30, com vencimento no quinto dia útil de cada mês.

Consulte o valor do IPTU e imprima boleto a partir de 5 de janeiro

A Sefin aplicará em 2015 sobre os valores de vendas dos imóveis da cidade a correção da inflação segundo o IPCA-E, que fechou o ano em 6,46% (IBGE). As alíquotas e faixas de valores serão mantidos, com exceção da alíquota para terrenos murados e com calçadas, que passa de 1,6% para 1,8%.



Os imóveis não edificados, localizados em áreas do Município de Fortaleza dotados de infraestrutura urbana, que se encontrarem murados e com as respectivas calçadas pavimentadas na data do lançamento do imposto de cada exercício serão tributados pela alíquota de 1,8%.

 

CALENDÁRIO
6 de fevereiro – Pagamento da cota única com 10% de desconto // Vencimento da primeira parcela

6 de março - Pagamento da cota única com 7,5% de desconto // Vencimento da segunda parcela

9 de março – Fim do prazo para pedidos de revisão do valor do IPTU e de isenções

8 de abril - Pagamento da cota única com 5% de desconto // Vencimento da terceira parcela

8 de maio – Vencimento da quarta parcela

8 de junho – Vencimento da quinta parcela

7 de julho – Vencimento da sexta parcela

7 de agosto – Vencimento da sétima parcela

8 de setembro – Vencimento da oitava parcela

7 de outubro – Vencimento da nona parcela

9 de novembro – Vencimento da décima parcela

7 de dezembro - Vencimento da décima primeira parcela

 

Alíquotas Aplicadas (Lei Complementar nº 159/2013)
Imóvel Residencial   

Valor Venal    Alíquota    Redutor
até R$ 58.500,00    0,6%    Não há redutor
acima de R$ 58.500,00 e até R$ 210.600,00    0,8%    R$ 117,00 sobre imposto
acima de R$ 210.600,00    1,4%    R$ 1.380,60 sobre imposto

Não Residencial
Valor Venal    Alíquota    Redutor

até R$ 210.600,00    1%    Não há redutor
acima de R$ 210.600,00    2%    Redutor de R$ 2.106,00 sobre imposto

Terreno não edificados
Localização    Alíquota    Redutor

Em áreas desprovidas de infraestrutura urbana    1%    Não há
Em áreas que possuam infraestrutura urbana    2%    Não há

Redação O POVO Online 

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