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Empresas que tem dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão parcelar o débito em até 90 meses, com parcelas mínimas de R$ 180, no caso de micro e pequenas empresas. Outras modalidades de empregadores terão o prazo de até 60 meses e o valor mínimo de R$ 360 por parcela.
A prioridade será para débitos individualizáveis, ajuizados e inscritos na dívida pública e, na sequência, os que não estão inscritos na dívida pública, é o que afirma o Ministério do Trabalho.
A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e publicada no Diário Oficial na última quarta-feira, 10. Com o objetivo de facilitar o parcelamento das dívidas das empresas, que pode ser feito independente da fase de cobrança.
Para solicitar o parcelamento, é necessário comparecer a uma agência da Caixa. A lista de documentos necessários está disponível no site.
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