Conheças nossos combos e pacotes promocionais!

CLIQUE E CONFIRA
Energia 20/10/2014 - 09h29

Leilão de Fontes Alternativas está previsto para 10 de abril de 2015

Data foi anunciada pelo Ministério de Minas e Energia nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União
Compartilhar

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20, os procedimentos e prazos para o Leilão de Fontes Alternativas de 2015, a ser promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O evento já tem data marcada para acontecer: 10 de abril de 2015.

Segundo a portaria, caberá à Aneel elaborar o edital, seus anexos e os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (Ccear). O prazo para a prestação do serviço será de 20 anos para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica ou termelétrica a biomassa.

Alguns dos empreendimentos de geração de energia, que se enquadram como empreendimentos termelétricos a biomassa, são os que utilizam como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário, ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto.

Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de empreendimentos de geração no Leilão de Fontes Alternativas, de 2015, deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação ou Qualificação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia (AEGE) e demais documentos, conforme instruções disponíveis no site da EPE. O prazo para a inscrição da proposta é até o dia 14 de novembro.

Ao todo, serão negociados contratos de comercialização que começarão o suprimento do serviço em diferentes datas: 1º de janeiro de 2016, para empreendimentos a partir de fonte termelétrica a biomassa, novos ou existentes; 1º de julho de 2017, para novos empreendimentos de geração a partir de fonte termelétrica a biomassa; 1º de julho de 2017, para novos empreendimentos de geração a partir de fonte eólica.

Portal Brasil

Compartilhar
espaço do leitor
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro a comentar esta notícia.
0
Comentários
500
As informações são de responsabilidade do autor:

O POVO Online

Participe desta conversa com @opovoonline

TV O POVO

Confira a programação play

anterior

próxima

Economia

Erro ao renderizar o portlet: Caixa Instagram (API-USER)

Erro: 'data'
  • Em Breve

    Ofertas incríveis para você

    Aguarde

Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje

Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object

São utilidades para enriquecer seu site ou blog por meio de códigos (Tags ou Scripts) que ajudam sua página a ser ainda mais informativa

Escolha o Widget do seu interesse

Newsletter

Receba as notícias do Canal Economia

Powered by Feedburner/Google

Erro ao renderizar o portlet: Barra Sites do Grupo

Erro: <urlopen error [Errno 110] Tempo esgotado para conexão>

O POVO Economia