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O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou, nesta quarta-feira, 17, uma portaria no Diário Oficial da União que autoriza o pagamento dos benefícios relativos à safra 2012-2013 e 2013-2014 aos agricultores que aderiram ao Garantia Safra.
O benefício relativo à safra 2012-2013 atende a agricultores de alguns municípios da Bahia e o relativo à safra 2013-2014, a trabalhadores de cidades da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí.
Os pagamentos serão feitos a partir deste mês, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A portaria entra em vigor nesta quarta-feira.
O Fundo Garantia Safra foi criado pela Lei 10.420 de 10 de abril de 2002, vinculado ao MDA, tem o objetivo de garantir a sobrevivência dos agricultores de municípios sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico.
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