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A presidenta da República, Dilma Rousseff, promulgou o acordo entre Brasil e França que beneficia brasileiros que trabalham na Republica Francesa e estabelece direitos recíprocos para os cidadãos franceses que residem no Brasil. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º).
O acordo prevê que os trabalhadores dos dois países possam somar o tempo de contribuição, seja ela na França ou no Brasil, na hora de fazer o cálculo para a aposentadoria.
A partir de agora, eles poderão usar o tempo de contribuição para requerer no Brasil aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária) e salário-maternidade. Da mesma forma, na França, podem ser requeridas prestações cobrindo os riscos sociais por doenças, maternidade, paternidade, invalidez, morte, aposentadoria por idade, dependentes (pensões), acidentes de trabalho e doenças profissionais, família.
O documento foi assinado entre os dois países em dezembro de 2011 e aprovado no Senado em dezembro de 2013.
O acordo também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, evitando assim a dupla contribuição.
Confira o acordo na íntegra.
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