O Ministério Público do Ceará, através das sete promotorias da Infância e Adolescência e da 1ª Promotoria de Justiça Auxiliar, expediu na última segunda-feira, 9, uma recomendação para que, neste Carnaval, proprietários de estabelecimentos como bares, restaurantes e barracas de praia tomem cuidados para com crianças e adolescentes.
A recomendação destaca que "a lei determina que os responsáveis e proprietários do local têm o dever legal de impedir a venda ou o repasse de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, no local do evento e no seu entorno”. O MP ressalta que os responsáveis pelo estabelecimento podem ser responsabilizados administrativa, civil e mesmo criminalmente.
O órgão ressalta ainda o fato de que crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem entrar nem permanecer em locais como bailes públicos, boates, discotecas desacompanhados dos pais. Em caso de desobediência o estabelecimento está sujeito a multas de três a vinte salários mínimos, cujo valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
Conforme o MP, a Portaria 01/2015 deve ser afixada "em local visível ao público" e os responsáveis pela fiscalização devem ter entrada facilitada. Informações devem ser prestadas, durante a venda ou distribuição dos ingressos, sobre a necessidade de acompanhantes para o menor de 16 anos, durante todo o período de sua permanência no evento.
O documento determina também que sejam informados sobre sua publicação os conselheiros tutelares, as Secretarias Regionais da Prefeitura Municipal de Fortaleza, as delegacias de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, a Polícia Militar e aos sindicatos ligados à atuação dos locais de entretenimento.
Redação O POVO Online