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A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) irá notificar hoje o Conselho Municipal de Educação de Fortaleza de que é ilegal a redução do ano letivo de 2012, anunciada para a rede escolar municipal. Em reunião na tarde de quarta-feira, a Câmara entendeu que se aplica ao caso da capital cearense o parecer de número 19/2009 do CNE, que trata do mesmo tema. A proposta do secretário da Educação, Ivo Gomes é antecipar em dois meses, de 29 de abril para 28 de fevereiro, o ano letivo de 2012, desregulado em função de greves. O tempo a menos de aula seria compensado com redução das férias de julho, aumento de uma hora por dia na carga horária regular e, ainda, aulas aos sábados. Com isso, Ivo anunciou: “2013 será o ano em que mais aulas os alunos da rede pública de Fortaleza terão em toda a sua história”. A razão é o diagnóstico de que a evasão escolar está altíssima, nem os professores comparecem e o aproveitamento é ridículo. Boas razões para o “tratamento de choque”, sem dúvida.
O problema é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece, no artigo 24, em seu inciso I: “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”. “Qualquer que seja a hipótese, não podem ser subtraídos dias letivos ou horas aula dos alunos”, disse à coluna Moacir Feitosa, presidente da Câmara de Educação Básica.
A posição do colegiado foi adotada a partir de consulta do vereador Guilherme Sampaio (PT). Diante do risco do precedente criado pelo ano letivo reduzido, será encaminhada a notificação – e o parecer que lhe serve de base, bem como o questionamento formulado pelo parlamentar – para o Conselho Municipal e o Estadual da Educação e, ainda, para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCEE). Em Fortaleza, o Conselho chancelou a posição do secretário. Agora, caberá a ele informar à secretaria sobre a decisão. O mesmo vereador havia pedido ao colegiado municipal que fizesse a consulta, o que não foi feito, por falta de acordo.
NEM EPIDEMIA ABRIU PRECEDENTE
O CNE tem poderes normativos e deliberativos, de modo que os conselhos estaduais e municipais não podem adotar posições em desacordo com seus pareceres ou resoluções. Na reunião de quarta, estavam presentes 10 dos 12 conselheiros da Câmara de Educação Básica. Por unanimidade, eles entenderam que se aplicava ao caso o parecer 19/2009. O documento respondia a consulta sobre caso muito mais extremo: a possibilidade de redução do ano letivo, em particular nos locais onde houve epidemia de gripe A. Ou seja, a própria vida dos estudantes estava em jogo. Ainda assim, entendeu-se que “a reorganização dos calendários escolares dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, em função de qualquer intercorrência que modifique os respectivos programas curriculares e calendários escolares, alterando os compromissos assumidos nos projetos político-pedagógicos, não pode implicar em descumprimento dos mínimos legalmente estabelecidos pela LDB, ou seja: carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, independentemente do ano civil”.O ABSURDO QUE É SILENCIAR A VOZ CONTRÁRIA
Não importa a opinião que se tenha sobre o que diz Yoani Sánchez, é absurda e inaceitável a forma violenta com que se tenta impedi-la de falar, assim como se impediu a exibição de documentário, em evento com sua presença. Protestos são legítimos, desde que não tenham por objetivo cercear sua voz, mas com ela dialogar. Não tem sido a regra. Não sei se ela é financiada pela CIA, a Casa Branca ou pela Opus Dei, mas isso não vem ao caso. Tampouco está em questão o mérito de seu pensamento e a visão que se tenha sobre o regime cubano. Ela tem o direito de manifestar suas opiniões, por maiores que sejam as bobagens e os absurdos que se julgue que ela diga. Nada empobrece mais a política que o pensamento único. A esquerda brasileira deveria buscar em sua memória distante para lembrar disso. Ademais, eventuais virtudes – como saúde e educação de qualidade – não são justificativa para a opressão que o regime cubano estabelece contra as vozes que a ele se contrapõem, assim como o direito a livre manifestação não serve para explicar as monstruosas desigualdades dos ícones do capitalismo. São distorções presentes em cada modelo, nenhum pode ser tomado como ideal enquanto se fecha os olhos para os muitos problemas de cada um. Embora, particularmente, considere preferível a sociedade em que falte tudo, mas é possível se organizar, manifestar-se e cobrar àquela em que se é obrigado a aguardar silenciosamente pelas dádivas do Estado. Em qualquer dos casos, não se trata de tomar um ou outro aspecto para julgar o todo, mas entender a complexidade de sociedades multifacetadas, com todas as suas contradições.
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