[an error occurred while processing this directive] Motivação e consumidor | O POVO
Direito do consumidor 02/05/2016

Motivação e consumidor

notícia 0 comentários
{'grupo': '', 'id_autor': 16630, 'email': 'economia@opovo.combr', 'nome': 'Am\xe9lia Rocha '}
Amélia Rocha economia@opovo.combr


1 Precisava comprar um computador; vi folder oferecendo um com bateria de longa duração. Com pouco mais de 6 meses de uso, a bateria começou a apresentar problemas e durar menos de 1 hora. Quando fui reclamar, disseram-me que era porque não poderia usar o computador diretamente da energia elétrica, que enquanto carregava a bateria não poderia usar o computador. Esta informação não me foi dada, no folder não existia nada sobre isto e no próprio manual tal informação estava sem qualquer destaque. Como Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) entende este fato?


RESPOSTA: Para o CDC, toda informação suficientemente precisa integrar o contrato (art. 30); toda informação tem que ser suficientemente precisa (art. 31); as informações que não foram dadas previamente – ou que forem redigidas de modo a não se perceber adequadamente seu sentido ou alcance - não obrigam o consumidor (art. 46) e todas as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor. Este “quarteto fantástico” cai como uma luva no seu caso, vez que: (a) a sua motivação foi um notebook com uma boa bateria; (b) o folder destacava a característica da boa bateria do produto; (c) o folder não informou qualquer cuidado, restrição ou condição para o bom uso da bateria e nem tampouco nada sobre tal aspecto fora informado com destaque no contrato; (d) tudo o que está no folder – mesmo que eventualmente divirja do próprio contrato – é considerado cláusula contratual, vinculando o fornecedor, vez que a proteção contratual do consumidor tem especial foco na proteção e garantia da sua motivação (que aquilo que motivou a compra exista e seja cumprido); (e) você tem direito a uma bateria da duração que lhe foi garantida e não lhe pode ser imputado mau uso em face de informação que não lhe foi dada.


2 Então, tenho direito a uma nova bateria?


RESPOSTA: É caso de aplicação do artigo 35 do CDC (que é fantástico, mas subutilizado na prática), o qual diz que “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”


3 Mas foi caso de recusa de cumprimento a oferta?


RESPOSTA: Implicitamente, sim, vez que o que ocorreu foi exatamente a frustração da oferta: a oferta garantiu um computador com bateria de longa duração porquanto, na realidade, para que tal ocorresse, seria necessária uma condição de uso que não lhe foi dita previamente e que nem era óbvia ou usual.

 

> TAGS: 00
espaço do leitor
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro a comentar esta notícia.
0
Comentários
500
As informações são de responsabilidade do autor:

amélia rocha

RSS

amélia rocha

amélia rocha

Escreva para o colunista

Atualização: Domingo

TV O POVO

Confira a programação play

anterior

próxima

Economia

  • Em Breve

    Ofertas incríveis para você

    Aguarde

Erro ao renderizar o portlet: Caixa Jornal De Hoje

Erro: maximum recursion depth exceeded while calling a Python object

Newsletter

Receba as notícias da Coluna Amélia Rocha

Powered by Feedburner/Google

O POVO Economia | Coluna Amélia Rocha