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direito do consumidor 24/06/2012

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"Em se tratando de Mãe Natureza não se pode "dourar a pílula", usar eufemismos, abusando-se da boa fé e vulnerabilidade do consumidor"
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CONSUMO SUSTENTÁVEL


Como conversamos na coluna passada, o nosso modo de consumir tem grande participação na gravidade da questão ambiental e estamos numa verdadeira encruzilhada de modo que ou mudamos nossas atitudes, ou estaremos contribuindo diretamente para o fim da humanidade: o planeta não aguenta mais tanto consumo desordenado, tantos resíduos descuidados; e a humanidade não sobrevive sem a Mãe Terra.


A responsabilidade é dos governos e dos fornecedores, mas é igualmente nossa, dos consumidores. Nós não podemos nos omitir em fazer a nossa parte para a superação de tão grave problema. Com a soma das atitudes individuais, temos maiores possibilidades de mudança.

 

Campanha importante e necessária

Visitando a página do Idec– Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (www.idec.org.br), um dos mais respeitados e atuantes organismos de defesa do consumidor no nosso país, tomei conhecimento da campanha “Plataforma dos consumidores – Assine agora pelo consumo sustentável”. Excelente iniciativa!

Assinando você estará apoiando e propagando 10 propostas que tocam o âmago do problema que vivemos hoje, tais quais: papel do Estado para combater o modelo atual e propor formas mais sadias de consumo, o combate a “obsolescência programada” e ao greenwashing (maquiagem verde); destinação adequada de resíduos, comércio justo, segurança alimentar, dentre outros pontos de extrema importância e que precisam ser conhecidos e divulgados. Já assinei e estou contribuindo na divulgação. Quem quiser e puder fazer o mesmo basta acessar http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/

plataformaconsumidores. Vamos fazer a nossa parte, pois como nos ensinou Gandhi, devemos fazer em nós mesmos a mudança que queremos ver no mundo.

Na coluna de hoje, comentaremos duas das dez propostas – as de números 3 e 5 – as quais tratam de problemas contemporâneos que a maioria de nós ainda não conhecemos e por consequência não conseguimos identificar e combater.

 

“Obsolescência programada”

A 3ª proposta é “Assegurar a oferta de produtos e serviços seguros, saudáveis e éticos, sem obsolescência programada, que sejam reparáveis, produzidos com material reciclado e recicl veis.”

Os produtos duram cada vez menos, muitas vezes é mais rentável comprar um produto novo que mandar consertar o antigo. Mas será que tal realidade não pode ser evitada? Será que não dá para fazer diferente? Ouço muitas vezes “não se fazem mais produtos como antigamente; hoje são praticamente descartáveis”. Mas já paramos para analisar esta situação? Ou mais uma vez achamos que não é problema nosso, que não há nada a fazer, que é assim mesmo?


Por iniciativa do Idec e da Abong (Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais) este atualíssimo tema está na programação da Cúpula dos Povos através do debate “Produção e consumo sustentáveis: pelo fim da obsolescência programada”. Efusivos parabéns ao Idec e a Abong por tão urgente discussão!


Sobre o assunto, recomendo a leitura do texto contido em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/entenda-o-que-e- obsolescencia-programada bem como do documentário “Comprar, tirar, comprar” disponível em http://www.youtube.com/

watch?v=yJqSyIMhryE.


Quanto mais conhecimentos adquirirmos, mais independentes e preparados estaremos para a construção de uma realidade mais justa e feliz.

 

Greenwashing

A 5ª proposta é “Assegurar o acesso à informação através de rotulagem compulsória com critérios sociais, ambientais e econômicos, restringindo o estimulo ao consumismo e o greenwashing.” Você já ouviu falar em greenwashing?

 

Numa realidade próxima, menosprezava-se a luta pela preservação ambiental; dizia-se que era coisa de poeta e utópico, que não fazia sentido, que era síndrome de conspiração, “coisa de quem não tinha o que fazer” e outras considerações no mesmo sentido desqualificador. Todavia, a natureza começou a provar que não se estava brincando nem exagerando e, paulatinamente, a sociedade começou a defender as bandeiras da luta ambiental. Assim, o discurso mudou: ao invés de se dizer que a luta ambiental é fantasiosa e desnecessária, passou-se a tentar demonstrar, inclusive com apelo de marketing, como diferencial de venda, que determinado produto ou serviço não prejudica o meio ambiente. Mas será que não prejudicam mesmo? Será que existiram pesquisas para comprovar tal inofensividade? Ou simplesmente acreditamos, sem questionar, no que lemos e ouvimos no afã do nosso desejo de “comprar e comprar”?


É obvio que a alteração do discurso foi um avanço, mas o verdadeiro avanço é quando o discurso corresponde a pratica e precisamos lutar para esta aproximação entre palavra e ação.


Somos bombardeados todos os dias com uma imensidão de produtos e serviços e não temos como saber de suas peculiaridades, indicações e contraindicações. É por isso que o nosso Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC determina que “O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.”.


Esta norma é uma proteção contra o greenwashing, é a proteção contra informação enganosa em relação aos riscos e prejuízos que produtos e serviços podem provocar: em se tratando de Mãe Natureza não se pode “dourar a pílula”, usar eufemismos, abusando-se da boa fé e vulnerabilidade do consumidor. Se há dúvida se faz ou não faz mal a natureza não se pode propagar que é inofensivo. É o “principio da precaução” componente importante do direito do consumidor e do seu irmão, o direito ambiental.


De parabéns o Conar - Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária que alterou o artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e nele inseriu o “ANEXO U”, o qual determina que a publicidade deverá pautar-se pelos princípios da 1. concretude, 2. veracidade, 3. exatidão e clareza, 4. comprovação e fontes, 5. pertinência, 6. relevância, 7. absoluto e 8. marketing relacionado a causas.


Todos os princípios apontados são importantes, mas destaco o de numero 8: “Tendo em vista que não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível.”, o qual guarda grande relação com o principio da precaução.

 

Atitude

Há uma poesia que adoro e que diz assim “quando amo, digo que amo, não espero a certeza que nunca virá ou o depois que talvez não chegue. Amo, por isso, vivo. Vivo, por isso amo.”

Ela me lembra que a hora é agora: ou mudamos os nossos hábitos agora ou o depois talvez não chegue...

Amélia Rocha economia@opovo.combr
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