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Salário 26/01/2016 - 14h25

Professores devem receber reajuste em Santa Quitéria

O valor é retroativo a 1° de janeiro de 2015
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O prefeito de Santa Quitéria, Fabiano Magalhães de Mesquita, deve fazer a revisão geral anual dos profissionais do magistério no percentual de 13,01%. O valor é retroativo a 1° de janeiro de 2015, determinado pelo juiz José Valdecy Braga de Sousa, conforme índice previsto em lei pelo Ministério da Educação.

O juiz, que responde pela 1° Vara da Comarca de Santa Quitéria,192 Km de Fortaleza, destacou na sentença que não resta dúvida do direito líquido e certo dos professores, pois não houve qualquer iniciativa da parte do prefeito em propor a revisão geral ou qualquer tipo de reajuste.

O prefeito negou o reajuste salarial aos servidores integrantes da categoria do magistério, bem como aos demais profissionais da educação municipal, segundo consta no processo (n° 5586-59.2015.8.06.0160). O Sindicato dos Professores do Serviço Público impetrou mandado de segurança contra o gestor do município, pleiteando que fosse determinado o reajuste.

O prefeito contestou ser inviável para o momento a concessão de qualquer aumento de salário, sob pena de ficar o município totalmente inadimplente com os demais compromissos financeiros.

O Juiz ressaltou que, na linha da manifestação do Ministério Público, deve-se conceder a ordem, “a fim de dar efetividade ao direito subjetivo da parte impetrante – professores - sob pena de violação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, determinou o magistrado ao julgar o caso. A decisão foi proferida nesta sexta-feira 22 de janeiro

Redação O POVO Online com informações do TJCE

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